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Decreto Estadual da Bahia nº 7958, de 24 de maio de 2001

Nº 7958/2001

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Dispõe sobre a transformação da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Policia Militar em 8ª Companhia Independente de Policia Militar (8ª CIPM) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar (2ª/9º BPM) em 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede no Município de Itapetinga BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2001

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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