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Decreto Estadual da Bahia nº 7946, de 30 de abril de 2001

Nº 7946/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o retorno de Agentes Penitenciários da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos às unidades prisionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Agentes Penitenciários da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos que estejam afastados, por qualquer motivo, das suas funções, nas unidades prisionais, deverão retornar às mesmas, no prazo de 48 horas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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