Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7946, de 30 de abril de 2001
Nº 7946/2001
Dispõe sobre o retorno de Agentes Penitenciários da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos às unidades prisionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os Agentes Penitenciários da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos que estejam afastados, por qualquer motivo, das suas funções, nas unidades prisionais, deverão retornar às mesmas, no prazo de 48 horas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos