Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7916, de 20 de março de 2001
Nº 7916/2001
Institui a Unidade Estadual de Gerenciamento do Programa Monumenta/BID e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituída a Unidade Estadual de Gerenciamento ? UEG do Programa Monumenta/BID, vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, com a finalidade de coordenar, no âmbito do Estado, a implementação das ações do Programa, destinadas à preservação e conservação do patrimônio histórico-cultural urbano.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a UEG/MONUMENTA/BID, contará com um Comitê de Coordenação, composto pelos Secretários da Cultura e Turismo, que o presidirá, e do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, além de um representante de cada Município abrangido pelo Programa, indicado pelo respectivo Prefeito.
Art. 2.
- Ficam os Secretários da Cultura e Turismo e do Planejamento, Ciência e Tecnologia autorizados a expedir, conjuntamente, atos normativos e instruções necessários à estruturação e funcionamento da UEG/MONUMENTA/BID, bem como a prover os meios indispensáveis à sua operacionalização, podendo, para tanto, requisitar de órgãos e entidades do Estado, pessoal, dados e informações para o desempenho das atividades específicas do Programa.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo