Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7905, de 8 de fevereiro de 2001
Nº 7905/2001
Dispõe sobre a transformação do 2º Pelotão da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar, em 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (46ª CIPM) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transformado, na Polícia Militar, o 2º Pelotão da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (2º/34ª CIPM), em 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (46ª CIPM), com sede no Município de Livramento de Nossa Senhora-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública