Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7898, de 30 de janeiro de 2001
Nº 7898/2001
Institui o Programa de Formação Continuada para Professores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa de Formação Continuada para Professores com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância.
Art. 2.
- Atendendo aos objetivos do Programa, fica criado um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria da Educação, com atribuição de apresentar projetos a serem implantados no Estado, que deverão ser submetidos à apreciação do Secretário da Pasta, para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários à implementação.
Art. 3.
- O Comitê Gestor será composto de representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:
IInstituto Anísio Teixeira - IAT - responsável pela coordenação do Programa;
IIInstituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
IIIUniversidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
IVUniversidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
VUniversidade do Estado da Bahia - UNEB;
VIUniversidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
VIIUniversidade Federal da Bahia - UFBA;
VIIIUniversidade Católica do Salvador - UCSAL;
IXUniversidade Salvador - UNIFACS.
Parágrafo único- Os membros titular e suplente do Comitê Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes do órgão e entidades participantes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação