Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7880, de 6 de dezembro de 2000
Nº 7880/2000
Dispõe sobre a transformação da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar em 45ª Companhia Independente de Polícia Militar - 45ª CIPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transformada a 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª/3º BPM) em 45ª Companhia Independente de Polícia Militar - 45ª CIPM, com sede no Município de Curaçá-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar, tendo sua responsabilidade territorial definida em atos complementares necessários à execução deste Decreto, editados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública