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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7841, de 4 de setembro de 2000

Nº 7841/2000

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Art. 1.
- Fica instituída a Câmara Consultiva do Cacau, para tratar de assuntos relacionados à produção do cacau no Estado, com o objetivo de apoiar a concepção, a formulação e a execução de política voltada para o fortalecimento e aumento da produtividade e da rentabilidade do setor.

Cria a Câmara Consultiva do Cacau e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Câmara Consultiva do Cacau terá a seguinte composição:
Ium representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que a presidirá;
IIum representante da Universidade Santa Cruz - UESC;
IIIum representante do Comitê de Pesquisa do Cacau;
IVtrês membros escolhidos dentre os Produtores de Cacau;
Vum membro oriundo do setor da Indústria de Cacau;
VIcinco membros de reconhecida atuação no setor Cacaueiro.
§ 1º- Poderá, ainda, compor a Câmara Consultiva do Cacau um representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC.
§ 2º- Os integrantes da Câmara Consultiva do Cacau e seus suplentes serão designados por ato do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 3.
- A Câmara Consultiva do Cacau contará com um Secretário Executivo, designado pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 4.
- A Câmara Consultiva do Cacau reunir-se-á a cada três meses ou, extraordinariamente, por convocação do Secretário Executivo.
§ 1º- As deliberações serão tomadas pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Consultiva do Cacau.
§ 2º- As deliberações da Câmara, ainda quando não tomadas de forma unânime, serão integralmente apoiadas por todos os seus membros, e nessa condição submetidas ao órgão ou entidade competente para adoção das providências cabíveis.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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