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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7836, de 14 de agosto de 2000

Nº 7836/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o "caput" do art. 1º, do Decreto nº 7.792, de 19 de abril de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 7.792, de 19 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo Único

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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