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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7829, de 31 de julho de 2000

Nº 7829/2000

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.064, de 07 de abril de 2004 .

Aprova a Organização Estrutural e Funcional do Instituto Anísio Teixeira IAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , e 7.652, de 24 de maio de 2000 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional do Instituto Anísio Teixeira IAT, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1.
- O Instituto Anísio Teixeira IAT, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Educação, criado pela Lei Delegada nº 67, de 1º de junho de 1983, com as modificações introduzidas pelas Leis de nos 6.074, de 22 de maio de 1991 , 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , e 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , tem por finalidade planejar e coordenar estudos e projetos referentes a ensino, pesquisa, experimentações educacionais e capacitação de recursos humanos na área de educação, competindo-lhe:
Iplanejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades atinentes à sua finalidade;
IIpromover intercâmbio com instituições congêneres ou afins, com serviços e profissionais especializados;
IIIoperacionalizar convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira celebrados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, com instituições nacionais e internacionais;
IVdesenvolver programas de aperfeiçoamento e capacitação, visando a melhoria do desempenho dos profissionais da educação;
Vcoordenar programas de Educação à Distância para formação e aperfeiçoamento de professores, em articulação com universidades e outras instituições educacionais;
VIdesenvolver e apoiar estudos e experimentações pedagógicas inovadoras;
VIIviabilizar consultorias técnicas especializadas para as unidades competentes da estrutura da Secretaria;
VIIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- O Instituto Anísio Teixeira IAT tem a seguinte estrutura:
IDiretoria Geral;
IIDiretoria de Tecnologia Educacional:
a)Coordenação de Multimeios;
b)Coordenação dos Núcleos de Tecnologia Educacional.
IIIDiretoria de Formação à Distância:
a)Coordenação de Cursos de Formação à Distância;
b)Coordenação de Produção de Material Técnico Pedagógico;
c)Coordenação dos Núcleos de Capacitação.
IVDiretoria de Aperfeiçoamento:
a)Coordenação de Desenvolvimento de Profissionais da Educação;
b)Coordenação de Estudos e Experimentações Educacionais;
c)Coordenação de Planejamento, Avaliação e Articulação Técnica.
VCoordenação Administrativa e Financeira.
§ 1º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do IAT, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Educação.
§ 2º- O assessoramento jurídico ao IAT compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- No âmbito do IAT as atividades relativas à modernização e informática serão exercidas pela Coordenação de Modernização e as referentes a recursos humanos, pela Diretoria Administrativa da Secretaria da Educação, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 4º- As atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito do IAT serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Educação, na forma da legislação do respectivo sistema.
Art. 3.
- Os Núcleos de Tecnologia Educacional NTE, unidades escolares estaduais de grande porte, criados para o ensino da informática e para o acompanhamento e avaliação dos projetos pedagógicos de informática, serão implantados na Capital e no interior do Estado de acordo com a sua necessidade.
Art. 4.
- Os Núcleos de Capacitação têm por finalidade formar e capacitar os profissionais de educação com vistas a dotá-los de maior competência para desenvolverem ações na área de educação, e serão implantados na Capital e no interior do Estado, de acordo com a sua necessidade.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 5.
- À Diretoria Geral, que tem por finalidade coordenar e supervisionar os planos, programas, projetos, estudos e atividades, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IAT;
IIdirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e orientar as atividades do IAT;
IIIpropor diretrizes para o desenvolvimento da política de capacitação de profissionais da educação no Estado da Bahia;
IVformular as políticas, diretrizes básicas, prioridades e a programação anual de trabalho do IAT;
Vpromover a articulação do IAT com órgãos e entidades estaduais, nacionais, estrangeiras e internacionais, objetivando o cumprimento da sua finalidade;
VIviabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Secretário da Educação;
VIIcoordenar os trabalhos desenvolvidos pela Escola Estadual de Aplicação Anísio Teixeira;
VIIIindicar ao Secretário da Educação a necessidade de celebração de convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira a serem firmados pelo Estado com entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais;
IXapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades;
Xaprovar e encaminhar, de acordo com a legislação específica, a prestação de contas e o relatório anual das atividades do IAT ao órgão competente.
Art. 6.
- À Diretoria de Tecnologia Educacional, que tem por finalidade propor políticas e diretrizes de formação e capacitação de profissionais nas áreas de informática educativa e de tecnologias educacionais, compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e implantar projetos de capacitação em informática básica e educativa e em metodologias para o uso de multimeios;
IIpropor, fomentar, realizar e coordenar estudos e projetos na área de informática;
IIIatravés da Coordenação de Multimeios:
a)planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de capacitação de professores que utilizem multimeios aplicados à educação;
b)viabilizar estudos, consultorias e experimentações na área de tecnologia educacional;
c)elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos direcionados para o uso de multimeios, em articulação com a Coordenação dos Núcleos de Tecnologia Educacional;
d)coordenar as videotecas.
IVatravés da Coordenação dos Núcleos de Tecnologia Educacional NTE:
a)coordenar as ações pedagógicas desenvolvidas pelos NTE da Capital e do interior;
b)viabilizar o pleno funcionamento dos NTE e o cumprimento de suas competências estabelecidas pela legislação em vigor;
c)identificar as necessidades de implantação dos NTE no Estado;
d)planejar, coordenar e realizar a capacitação em informática para professores, coordenadores pedagógicos, dirigentes e demais servidores da SEC;
e)promover eventos vinculados a informática educativa;
f)acompanhar e avaliar os projetos pedagógicos que envolvem tecnologias educacionais, em articulação com a Coordenação de Multimeios;
g)elaborar a programação visual dos materiais pedagógicos utilizados nos cursos;
h)elaborar boletins e informes relativos às atividades desenvolvidas pelo órgão, em articulação com as demais diretorias e coordenação do IAT e com a área de comunicação social da SEC;
i)promover a editoração, publicação e divulgação de todo material pedagógico, jornais e revistas elaborados pelo IAT;
j)coordenar e executar os serviços de reprografia, mecanografia e outros correlatos.
Art. 7.
- À Diretoria de Formação à Distância, que tem por finalidade propor políticas e diretrizes de formação e capacitação de professores, utilizando metodologias de educação à distância, compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e implantar programas de formação e capacitação à distância;
IIpropor, fomentar, coordenar e realizar estudos e projetos na área de educação à distância;
IIIpropor políticas e diretrizes para organização administrativa dos cursos e eventos realizados pelo Instituto Anísio Teixeira nos Núcleos de Capacitação e nos Núcleos de Tecnologia Educacional;
IVatravés da Coordenação de Cursos de Formação à Distância:
a)planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de formação e aperfeiçoamento de professores, através do processo de educação à distância, em articulação com a Coordenação de Multimeios, com os Núcleos de Capacitação e de Tecnologia Educacional, com as Universidades Estaduais e outras instituições;
b)identificar, em articulação com as unidades competentes da estrutura da SEC e com as Universidades, as prioridades de capacitação à distância;
c)viabilizar consultorias na área de educação à distância;
d)desenvolver, acompanhar e apoiar projetos pedagógicos direcionados para a educação à distância, estabelecendo procedimentos para a sua operacionalização;
e)avaliar e aplicar material instrucional como suporte às atividades de formação e aperfeiçoamento de professores;
f)desenvolver, implementar e apoiar estudos e projetos experimentais que possam subsidiar, à distância, a atuação do professor no processo de ensino-aprendizagem.
Vatravés da Coordenação de Produção de Material Técnico-Pedagógico:
a)elaborar, em articulação com as Universidades e outras entidades, material técnico-pedagógico para subsidiar os programas de formação e capacitação;
b)divulgar, em parceria com as demais unidades da SEC e com outras instituições educacionais, os trabalhos técnico-científicos elaborados pelo IAT;
c)promover a expedição dos materiais para cursos realizados nos Núcleos de Capacitação e nos Núcleos de Tecnologia Educacional da Capital e interior do Estado;
d)organizar os anais de eventos, resumos de palestras e de conferências e material didático para publicação;
e)preparar e expedir os certificados dos cursos.
VIatravés da Coordenação dos Núcleos de Capacitação:
a)promover, em articulação com as DIREC, a organização de cursos e eventos que serão realizados nos Núcleos de Capacitação e nos de Tecnologia Educacional da Capital e do interior do Estado;
b)coordenar o processo de aquisição de passagens e o deslocamento de docentes e cursistas;
c)coordenar e controlar os serviços de hospedagem e alimentação para os participantes dos cursos realizados na Capital e no interior do Estado;
d)programar e coordenar as atividades administrativas dos Núcleos de Capacitação e de Tecnologia Educacional;
e)organizar e manter atualizado o Catálogo de Especificações de Material e equipamentos de uso comum;
f)providenciar os materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos cursos nos Núcleos de Capacitação, inclusive controlar a sua utilização, em articulação com a Coordenação Administrativa e Financeira e com a Coordenação de Produção de Material Técnico-Pedagógico.
Art. 8.
- À Diretoria de Aperfeiçoamento, que tem por finalidade propor políticas e diretrizes para as ações de formação, atualização, aperfeiçoamento, especialização e experimentações educacionais, compete:
Ipropor, fomentar, realizar e coordenar as ações de aperfeiçoamento, especialização, capacitação e experimentações educacionais, em articulação com as unidades competentes da estrutura da SEC;
IIsugerir a realização de parcerias visando a implantação ou implementação das ações de capacitação e de estudos e experimentações;
IIIatravés da Coordenação de Desenvolvimento de Profissionais da Educação:
a)identificar as prioridades, definir e elaborar a programação anual de capacitação, em articulação com as unidades competentes da estrutura da SEC;
b)capacitar os profissionais de educação nas diversas áreas de conhecimento, responsabilizando-se pela organização pedagógica e pelas ações realizadas nos Núcleos de Capacitação na Capital e no interior do Estado;
c)estruturar e atualizar o cadastro de agências e especialistas das diversas áreas educacionais, para subsidiar a escolha de profissionais que atuarão nos diversos cursos;
d)elaborar programas de cursos, seminários, congressos, sessões de estudos, conferências e outros eventos similares, integrando teoria e prática pedagógica, que estejam definidos na programação anual;
e)indicar a necessidade de recrutar especialistas para efetivação do programa de capacitação;
f)propor, a partir da identificação das necessidades de capacitação, a celebração e rescisão de convênios e acordos com outras instituições;
g)promover ações de formação continuada, capacitação, aperfeiçoamento e especialização, realizadas pelo Instituto Anísio Teixeira, na Capital e no interior do Estado.
IVatravés da Coordenação de Estudos e Experimentações Educacionais:
a)propor, realizar, coordenar e avaliar estudos e experimentações educacionais, em articulação com a Superintendência de Ensino e DIREC;
b)articular-se com instituições educacionais para desenvolver projetos e proceder estudos e pesquisas que possibilitem a implantação de práticas educativas inovadoras;
c)analisar e selecionar propostas de estudos apresentadas por instituições educacionais, visando a realização de parcerias;
d)acompanhar e avaliar os trabalhos pedagógicos desenvolvidos pela Escola Estadual de Aplicação Anísio Teixeira, em articulação com a Superintendência de Ensino, da Secretaria da Educação;
e)fomentar, coordenar, acompanhar e avaliar experimentações educacionais;
f)realizar programas de capacitação em serviço, para os projetos experimentais;
g)coordenar a Biblioteca Anísio Teixeira, promovendo a integração com as redes de informações nacionais e internacionais.
Vatravés da Coordenação de Planejamento, Avaliação e Articulação Técnica:
a)elaborar o planejamento, acompanhar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos pelo IAT nos Núcleos de Capacitação e nos Núcleos de Tecnologia Educacional, da capital e interior do Estado;
b)coletar, em articulação com as demais diretorias e coordenações do IAT, subsídios para corrigir os desvios detectados através do processo de acompanhamento e avaliação qualitativa;
c)analisar os resultados apresentados em cada projeto e elaborar relatórios para divulgação;
d)acompanhar, controlar e avaliar as ações técnico - pedagógicas desenvolvidas pelo IAT;
e)organizar e manter atualizado o banco de dados de informações educacionais para atender à demanda dos cursos e eventos coordenados pelo IAT;
f)coordenar, executar e acompanhar os projetos especiais realizados através de convênios e ou acordos firmados com o Ministério da Educação e Cultura MEC, Fundo de Assistência Educacional FAED, e outras instituições.
Art. 9.
- À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa e Diretoria de Finanças, da Secretaria da Educação, compete:
Iorganizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de freqüência e de férias dos servidores do IAT;
IIexecutar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
IIIcoordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, jardinagem, limpeza, manutenção e conservação das unidades;
IVcontrolar a utilização, movimentação, manutenção e recolhimento dos veículos sob a sua responsabilidade;
Videntificar as necessidades de material, estabelecendo programas de aquisição, controle e distribuição;
VIorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e a especificação de material de uso comum;
VIIpromover o cadastro e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como supervisionar, periodicamente, as condições de conservação e uso;
VIIIrealizar inventários periódicos dos bens patrimoniais do IAT;
IXelaborar, acompanhar, controlar e avaliar os contratos firmados, em articulação com as Diretorias de Orçamento Público e de Finanças da SEC;
Xelaborar as programações orçamentária e financeira bem como os planos de trabalho e relatórios de atividades, em articulação com as diretorias e coordenações do IAT e com a Diretoria de Orçamento Público da SEC;
XIelaborar e encaminhar à Diretoria de Orçamento Público da Secretaria, os Planos Trimestrais de Aplicação;
XIIcontrolar os créditos orçamentários, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público da SEC;
XIIIprocessar e executar as despesas, de acordo com a legislação vigente, de todas as ações executadas nos Núcleos de Capacitação e de Tecnologia Educacional, da Capital e interior, inclusive recursos oriundos do MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE;
XIVefetuar a liquidação e pagamento das despesas e os respectivos registros contábeis;
XVacompanhar a concessão e prestação de contas de adiantamentos e diárias concedidos às Diretorias Regionais de Educação do interior;
XVIrealizar as conciliações bancárias movimentadas pelo IAT;
XVIIelaborar e analisar balancetes e demais demonstrativos contábeis, de acordo com as normas pertinentes;

XVIII - elaborar a prestação de contas de recursos oriundos de outras fontes, consolidando e encaminhando à Diretoria de Orçamento Público da SEC, para análise e remessa aos órgãos competentes;

XIXelaborar a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e Secretaria da Fazenda, conforme legislação específica;
XXregistrar no sistema de informações contábeis e financeiras a incorporação e baixa de bens móveis e imóveis, ocorridas em cada exercício;
XIacompanhar receitas e despesas por elementos, projetos e atividades;
XXIIacompanhar a execução financeira para compor relatórios periódicos da gestão.
Art. 10.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 11.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas, a seguir enumeradas:
IDiretor Geral:
a)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IAT;
b)encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades do IAT;
c)autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do titular da Coordenação Administrativa e Financeira;
d)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e)designar comissão para a realização de licitação;
f)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IAT, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
g)manter articulação com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual, federal e internacional;
h)apreciar convênios e contratos de interesse do IAT.
IIDiretor:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Diretoria Geral;
c)propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades de sua unidade.
IIICoordenador Técnico:
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a sua Unidade;
b)prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da unidade;
c)executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da sua unidade;
d)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da unidade;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
f)encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas na respectiva unidade.
IVCoordenador II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela unidade;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 12.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 13.
- Ao Coordenador III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 14.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Os ocupantes de cargos em comissão do Instituto Anísio Teixeira IAT exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 16.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Diretor Geral, por um dos Diretores;
IIo Diretor, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
IIIo Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata os incisos I a IV deste artigo .
§ 2º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário da Pasta.
§ 3º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
- Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Secretário da Educação.

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