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Decreto Estadual da Bahia nº 7825, de 21 de julho de 2000

Nº 7825/2000

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Cria a Câmara Consultiva do Leite e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Câmara Consultiva do Leite CCL, com objetivo de coordenar os assuntos relacionados à Cadeia Agroindustrial do Leite no Estado, competindo-lhe apoiar a concepção, a formulação e a execução de políticas voltadas ao fortalecimento e aumento da produtividade e da rentabilidade do setor.
Art. 2.
- A Câmara Consultiva do Leite tem a seguinte composição:

I um representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que a presidirá;

II um representante da Secretaria da Fazenda;

III um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

IV um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia DESENBANCO;

V cinco membros de reconhecida atuação na área objeto da CCL e notória competência.

§ 1º- Poderão, igualmente, compor a CCL um representante de cada uma das entidades a seguir indicadas:

I da Federação da Agricultura do Estado da Bahia FAEB;

II da Associação Baiana de Criadores ABAC;

III do Banco do Brasil S.A.;

IV do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

§ 2º- Os integrantes da CCL e seus suplentes serão designados através de Portaria conjunta dos Secretários da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e da Fazenda.
Art. 3.
- A CCL contará com um Secretário Executivo, a ser designado pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 4.
- A CCL reunir-se-á a cada três meses ou extraordinariamente, por convocação do Secretário Executivo.
§ 1º- As deliberações serão tomadas pelo voto de dois terços dos membros da CCL.
§ 2º- As deliberações da Câmara, ainda quando não tomadas de forma unânime, serão integralmente apoiadas por todos os seus membros, e nessa condição submetidas ao órgão ou entidade competente para adoção das providências cabíveis.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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