Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7775, de 23 de março de 2000
Nº 7775/2000
Cria o núcleo técnico para gerenciamento de programas de investimentos de caráter social, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, o núcleo técnico para gerenciamento, no âmbito do Estado, dos programas de investimentos de caráter social, a serem realizados nos municípios situados na área geográfica de influência da Companhia do Vale do Rio Doce ? CVRD.
Parágrafo único- Caberá ao núcleo técnico a análise dos projetos, objeto de financiamento, e o encaminhamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de relatório sucinto dos projetos examinados, com as conclusões de sua análise e declaração do Estado quanto ao cumprimento das exigências legais e regulamentares do beneficiário final, conforme disposição da Resolução nº 940/98 - BNDES.
Art. 2.
- O núcleo técnico será constituído, mediante portaria do Secretário da Saúde, por cinco membros da Secretaria, e pelos representantes de cada um dos municípios beneficiados pelos programas, indicados pelos respectivos Prefeitos.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde