Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7767, de 9 de março de 2000
Nº 7767/2000
Define critérios para a organização administrativa das UNIDADES ESCOLARES ANEXAS da Rede Estadual de Ensino Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- As UNIDADES ESCOLARES ANEXAS serão classificadas e organizadas administrativamente, de acordo com as categorias especificadas no deste Decreto.
Parágrafo único- Para classificação das UNIDADES ESCOLARES ANEXAS devem ser considerados o número total de alunos e os turnos de funcionamento, de acordo com as informações de matrícula a serem confirmadas pelo Censo Escolar.
Art. 2.
- Os casos omissos relativos à matéria disciplinada neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário da Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação