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Decreto Estadual da Bahia nº 7763, de 29 de fevereiro de 2000

Nº 7763/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 002/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 24 de fevereiro de 2000, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar a distribuição de parte do lucro líquido acumulado da Empresa, constante do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o Estado da Bahia, devendo esta Resolução ser submetida à aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 24 de fevereiro de 2000.

Sérgio Sanches Ferreira

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Fernando Vita Souza

Ronaldo Alves de Almeida Sampaio

Sônia Maria Teixeira Campello

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