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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7762, de 28 de fevereiro de 2000

Nº 7762/2000

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Dispõe sobre Intervenção Estadual no Município de Jandaíra e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, e pelos arts.105, incisos V e VIII , e 65, inciso IV, da Constituição Estadual , e

considerando a notoriedade do clima de tensão e insegurança que domina o Município de Jandaíra, sendo iminente a ocorrência de atos de perturbação da ordem pública e quebra do princípio da autoridade local, afetando, mesmo, o próprio princípio da autonomia municipal, em decorrência do enfraquecimento das autoridades constituídas;

considerando que a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio deve ser assegurada pelo Estado, como atribuição constitucional, constituindo-se, a intervenção no Município, medida de caráter excepcional, em prol do restabelecimento da regularidade político administrativa e manutenção da ordem jurídica e democrática;

considerando a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, nos autos do Processo nº 2855-8/2000, em que julgou procedente a Representação do Ministério Público Estadual, para que seja procedimentada a Intervenção Municipal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica decretada, até 31 de dezembro de 2000, intervenção estadual no Município de Jandaíra, neste Estado.
Parágrafo único- A intervenção de que trata este artigo incide exclusivamente sobre o Poder Executivo.
Art. 2.
- Fica mantido, como Interventor Estadual do Município de Jandaíra, o Dr. GILBERTO MARTINS BRITO, nomeado Gestor temporário pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia através de decisão publicada no Diário do Poder Judiciário em 19 e 20 de fevereiro de 2000, que passará a exercer, em caráter definitivo, todas as atribuições cometidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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