Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7762, de 28 de fevereiro de 2000
Nº 7762/2000
Dispõe sobre Intervenção Estadual no Município de Jandaíra e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, e pelos arts.105, incisos V e VIII , e 65, inciso IV, da Constituição Estadual , e
considerando a notoriedade do clima de tensão e insegurança que domina o Município de Jandaíra, sendo iminente a ocorrência de atos de perturbação da ordem pública e quebra do princípio da autoridade local, afetando, mesmo, o próprio princípio da autonomia municipal, em decorrência do enfraquecimento das autoridades constituídas;
considerando que a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio deve ser assegurada pelo Estado, como atribuição constitucional, constituindo-se, a intervenção no Município, medida de caráter excepcional, em prol do restabelecimento da regularidade político administrativa e manutenção da ordem jurídica e democrática;
considerando a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, nos autos do Processo nº 2855-8/2000, em que julgou procedente a Representação do Ministério Público Estadual, para que seja procedimentada a Intervenção Municipal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração