Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7758, de 22 de fevereiro de 2000
Nº 7758/2000
Inclui os incisos VI e VII, no art. 2º, do Decreto nº 4.408, de 21 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 2º - Poderão ser consignatárias:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2000.
Republicação
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Theotonio Cunha de Carvalho
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.