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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7758, de 22 de fevereiro de 2000

Nº 7758/2000

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui os incisos VI e VII, no art. 2º, do Decreto nº 4.408, de 21 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 4.408, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 2º - Poderão ser consignatárias:

..........................................................................................................................

VIinstituições financeiras;
VIIentidades de crédito."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2000.

Republicação

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Theotonio Cunha de Carvalho

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício

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