Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 775, de 12 de dezembro de 1991
Nº 775/1991
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados às populações dos Municípios relacionados neste Decreto, em decorrência das chuvas torrenciais que cairam nos últimos dias;
considerando os relatórios circunstanciados da Coordenação de Defesa Civil que constatou, em visitas de inspeção, desmoronamento de casas e pontes, obstrução de estradas e inclusive falta de alimentos para as populações;
considerando que, em razão disto, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a situação das comunidades atingidas.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Scretário da Justiça e Direitos Humanos