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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 775, de 12 de dezembro de 1991

Nº 775/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados às populações dos Municípios relacionados neste Decreto, em decorrência das chuvas torrenciais que cairam nos últimos dias;

considerando os relatórios circunstanciados da Coordenação de Defesa Civil que constatou, em visitas de inspeção, desmoronamento de casas e pontes, obstrução de estradas e inclusive falta de alimentos para as populações;

considerando que, em razão disto, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a situação das comunidades atingidas.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados dos Prefeitos Municipais que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Scretário da Justiça e Direitos Humanos

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