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Decreto Estadual da Bahia nº 7722, de 20 de dezembro de 1999

Nº 7722/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista disposto no art. 5º, alínea k, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua da Misericórdia, nº 01, pertencente a quem de direito, com Inscrição Municipal 42.076-0, na área do Centro Histórico do Salvador.
Art. 2.
- O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico do Salvador, de acordo com estudos integrados ao referido projeto.
Art. 3.
- Fica a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse do imóvel mencionado, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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