Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7697, de 8 de novembro de 1999
Nº 7697/1999
Cria o Programa Estadual de Desenvolvimento Local Faz Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de criar condições para o efetivo combate à pobreza, ao enfrentamento da exclusão social e à construção da cidadania, sobretudo nos municípios de menor índice de desenvolvimento socioeconômico do Estado,
D E C R E T A
Idefinir as diretrizes para a atuação do Faz Cidadão;
IIpropor estratégia integrada, visando compatibilizar as ações dos órgãos das administrações federal, estadual e municipal para a implementação do Faz Cidadão;
IIIarticular e coordenar as ações entre os órgãos públicos federal, estadual e municipal;
IVpropor a programação anual do Faz Cidadão e acompanhar sua execução;
Vsugerir adequação de políticas públicas às necessidades do processo de desenvolvimento local integrado e sustentável;
VIelaborar seu regimento.
Io Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
IIo Secretário da Saúde;
IIIo Secretário da Educação;
IVo Secretário do Trabalho e Ação Social;
Vo Secretário de Infra-Estrutura;
VIo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIIo Secretário da Justiça e Direitos Humanos;
VIIIo Secretário da Administração;
IXo Secretário da Segurança Pública;
Xo Secretário da Cultura e Turismo;
XIo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.
VIdois representantes de livre escolha do Governador, mediante consulta a entidades não governamentais, de reconhecida atuação na área social.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Anexo I - Parte I
Anexo I - Parte II
Anexo II - Parte I
Anexo II - Parte II