Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7694, de 3 de novembro de 1999
Nº 7694/1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.053,00 m², com as benfeitorias nela existentes, situada no Distrito de Calçados, no CIA, quadra 09, do Parque Industrial CIA-SUL, Município de Simões Filho-Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto "A", situado a 3,00 m do meio fio do Anel III e na direção do meio fio da Av. B, com distância de 6,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, com deflexão à esquerda de 67º00' e distância de 48,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com deflexão à direita de 55º30' e distância de 59,60 m, determina-se o ponto "E"; daí, com deflexão à direita de 43º30' e distância de 120,00 m, determina-se o ponto "F"; daí, com deflexão à direita de 97º00' e distância de 120,00 m, determina-se o ponto "G", a 3,00 m do meio fio do Anel III; daí, seguindo-se à direita e em curva, sempre a 3,00 m do meio fio, e com uma distância de 86,50 m, retorna-se ao ponto "A", fechando-se a área poligonal a ser desapropriada, conforme Projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria do seguimento Moveleiro.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração