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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7688, de 21 de outubro de 1999

Nº 7688/1999

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Dispõe sobre o retorno de servidores da Secretaria da Segurança Pública aos seus órgãos de origem, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os servidores da Polícia Civil da Bahia e do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, que estejam afastados, por qualquer motivo, de seus órgãos de origem deverão retornar, até o dia 06 de dezembro do corrente ano.
§ 1º- Excluem-se do disposto neste artigo:
Ios servidores em exercício em órgão ou entidade da estrutura da própria Secretaria da Segurança Pública;
IIos servidores que estiverem realizando bolsas de estudos no País ou no exterior, regularmente autorizados.
§ 2º- Os bolsistas de que trata o inciso II do parágrafo anterior deverão comprovar sua freqüência mediante documento emitido pela instituição organizadora do respectivo curso ou similar, no prazo de 30 (trinta) dias, se a bolsa estiver sendo cumprida no País, e de 60 (sessenta) dias, se no exterior.
Art. 2.
- Serão retirados da folha de pagamento, sem prejuízo de outras cominações legais, os servidores que não retornarem ao seu órgão de origem, até a data estabelecida no art. 1º, deste Decreto, ou que não comprovarem a situação de bolsista, nos prazos estabelecidos no seu § 2º.
Art. 3.
- Fica vedado o afastamento dos servidores de que trata o art. 1º, deste Decreto, ressalvados os casos indicados nos seus §§ 1º e 2º, bem assim aqueles estabelecidos em lei.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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