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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7656, de 11 de agosto de 1999

Nº 7656/1999

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo Executivo, com a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de implantação da FORD Brasil Ltda. neste Estado, competindo-lhe promover, dentre outras, as seguintes ações:
Io acompanhamento dos projetos de construção das obras e instalações da estrutura física da fábrica;
IIo desenvolvimento de parcerias com instituições educacionais, sociais e de saúde, visando formar, qualificar e especializar mão-de-obra para facilitar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal preferencialmente residente e domiciliado no Estado da Bahia;
IIIo acompanhamento do processo de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
IVa prestação de suporte técnico necessário ao processo de contratação de prestadores de serviço;
Va prestação de assessoria jurídica especializada, no processo de implantação da fábrica;
VIa promoção do apoio à integração das instituições públicas e privadas envolvidas no processo de implantação da fábrica.
§ 1º- O Grupo Executivo instituído por este Decreto será composto de Presidente, Vice-presidente e quatro Grupos de Trabalho, a seguir indicados:
IGrupo de Recursos Humanos;
IIGrupo de Finanças;
IIIGrupo de Infra-estrutura e Logística;
IVGrupo de Assuntos Jurídicos.
§ 2º- As atividades a serem desenvolvidas por cada Grupo de Trabalho serão definidas pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, através de Instrução Normativa.
§ 3º- As ações a serem desenvolvidas pelo Grupo Executivo, através de seus Grupos de Trabalho, serão previamente submetidos ao conhecimento e anuência do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.434, de 03 de fevereiro de 2003 .

Institui Grupo Executivo para acompanhamento do processo de implantação da FORD Brasil Ltda. no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista os termos do Protocolo de Intenções firmado pelo Estado da Bahia, em 18 de junho de 1999, com a FORD Brasil Ltda.,

considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.916, de 29 de julho de 1999;

considerando os benefícios que o empreendimento projetado pela FORD deverá proporcionar ao desenvolvimento social e econômico do Estado;

considerando, ainda, a complexidade das ações destinadas a viabilizar a implantação da Fábrica da FORD, neste Estado,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração autorizado a celebrar os acordos, convênios, contratos e ajustes que se fizerem necessários à programação, viabilização, acompanhamento e supervisão do processo de implantação da fábrica da FORD Brasil Ltda. no Município de Camaçari, neste Estado, podendo praticar os atos complementares pertinentes à consecução desse objetivo.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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