Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7613, de 21 de junho de 1999
Nº 7613/1999
Dispõe sobre o cadastramento e controle de ações judiciais das Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de acompanhamento das ações e outras atividades jurídicas das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;
considerando que o Estado deve intervir nas causas que envolvam essas Entidades, na defesa dos seus direitos e interesses;
considerando que, competindo à Procuradoria Geral representar o Estado em juízo, cumpre-lhe verificar a conveniência e oportunidade da intervenção nas ações envolvendo as referidas Entidades,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo