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Decreto Estadual da Bahia nº 7527, de 11 de fevereiro de 1999

Nº 7527/1999

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Transfere para a gestão do Centro de Recursos Ambientais CRA, as Áreas de Proteção Ambiental APAs que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Anexo Único

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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