Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7526, de 10 de fevereiro de 1999
Nº 7526/1999
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias edificadas por Antônio Fernandes e Outros (88) possuidores urbanos de baixa renda, nominalmente relacionados no Processo Administrativo nº 2600980040555, construídas sobre a área de 118.478,70 m2, situada na Baixa do Cacau, trecho conhecido por Santa Luzia, no Bairro de Lobato, início da Península do Joanes, no subúrbio ferroviário do Município de Salvador-BA; benfeitorias essas caracterizadas e avaliadas nos laudos e croquis constantes do referido Processo.
Parágrafo único- A desapropriação de que trata este artigo destina-se à desocupação da área referida, com vistas à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária, no âmbito do Programa Viver Melhor.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia