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Decreto Estadual da Bahia nº 7504, de 14 de janeiro de 1999

Nº 7504/1999

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Anexo Único

unico

Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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