Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7504, de 14 de janeiro de 1999
Nº 7504/1999
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A
Anexo Único
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia