Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7485, de 22 de dezembro de 1998

Nº 7485/1998

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar Unidade II - CPM Lobato e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Colégio da Polícia Militar Unidade II - CPM Lobato, localizado na Av. Península do Joanes, Lobato, no município de Salvador, para ministrar o Ensino Fundamental e Médio, tendo como entidade mantenedora a Polícia Militar do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Colégio da Polícia Militar, situado na Av. Bonfim, nº 300, Dendezeiros, município de Salvador, passa a denominar-se Colégio da Polícia Militar Unidade I - CPM Dendezeiros.
Parágrafo único- A Escola Dr. Luiz Viana Filho, localizada no endereço referido no caput deste artigo, fica incorporada ao CPM Dendezeiros.
Art. 3.
- O Diretor do Colégio da Polícia Militar Unidade I - CPM Dendezeiros desempenhará as atribuições de Diretor Geral das unidades do Colégio da Polícia Militar.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 1997.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo