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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7483, de 18 de dezembro de 1998

Nº 7483/1998

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso IV, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, pertencente a quem de direito, medindo 55.670,20 m2, sita no local denominado Sítio Novo, no Bairro de Campo Limpo, no Município de Feira de Santana-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos seguintes marcos: partindo-se do marco M1, localizado no canto da cerca que divisa a área da Imobiliária Soraia Ltda com a área de Raimundo Araújo e com o recuo da rua Campina Verde, a 27,70 m ao norte da esquina da rua do Aeroporto com a rua Campina Verde, com rumo de 24º0000 NE e distância de 134,23 m, determina-se o marco M2; daí, com rumo de 66º0000 SE e distância de 11,00 m, determina-se o marco M3; daí, com rumo de 24º0000 NE e distância de 133,08 m, determina-se o marco M4, limitando-se com a propriedade de Alzira Ribeiro; daí, com rumo de 24°00'00 NE e distância de 4,25 m, pela servidão de passagem, determina-se o marco M5; daí, com rumo de 24º00'00" NE e distância de 18,95 m, confrontando até o marco M8 com a propriedade de Nozinho Falcão, determina-se o marco M6; daí, com rumo de 66°0000 NW e distância de 173,00 m, determina-se o marco M7; daí, com rumo de 24°00'00 SW e distância de 175,44 m, determina-se o marco M8; daí, com rumo de 78°04'54 SE e distância de 14,96 m, determina-se o marco M9, limitando-se até o marco M12 com a propriedade da Imobiliária Soraia Ltda; daí, com rumo de 32°59'20 NW e distância de 93,61 m, determina-se o marco M10; daí, com rumo de 24°00'00 SW e distância de 51,23 m, determina-se o marco M11; daí, com rumo de 24°00'00 SW e distância de 30,64 m, determina-se o marco M12; daí, com rumo de 65°50'00 SE e distância de 107,34 m, determina-se o marco M13, limitando-se com a rua do Aeroporto; daí, com rumo de 24°00'00 NE e distância de 27,70 m, determina-se o marco M14, limitando-se com a propriedade de Genival Souza da Silva; daí, com rumo de 65°50'00 SE e distância de 54,66 m, retorna-se ao marco M1, limitando-se com as propriedades de Genival Souza da Silva, Manoel Fernando, Brás Igor e Raimundo Araújo, fechando-se o polígono descrito, conforme projeto elaborado no âmbito do Programa Viver Melhor, desenvolvido pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S.A URBIS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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