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Decreto Estadual da Bahia nº 7456, de 22 de outubro de 1998

Nº 7456/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Ratifica os Convênios ICMS 75 a 105/98 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 75 a 105/98, celebrados na 91ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito MS, no dia 18 de setembro de 1998, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1998.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Luciano Santos de Sousa

Secretário da Fazenda em exercício

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