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Decreto Estadual da Bahia nº 7409, de 13 de agosto de 1998

Nº 7409/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o curso que indica, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e Magistério do Pré-Escolar à 4ª Série do 1º Grau, no Departamento de Educação do Campus X - Teixeira de Freitas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma do Parecer CEE - 009/98, do Conselho Estadual de Educação, publicado no D.O.E. de 09 de julho de 1998.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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