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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7405, de 12 de agosto de 1998

Nº 7405/1998

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso IV, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 53.728,40 m2, pertencente a quem de direito, designada Invasão Nova República, situada no Bairro do Nordeste de Amaralina, Município de Salvador, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos seguintes pontos: partindo-se do ponto V17, com as coordenadas Sicar/Conder N = 8.562.273,5700 e E = 557.452,1896, situado sobre a Linha de Gradil da Rua S. Policarpo, seguindo pela Rua Santa Inês, com rumo verdadeiro de 60° 14' 24" SE e distância de 37,72 m, determina-se o ponto V18; daí, com rumo verdadeiro de 20° 37' 23" NW e distância de 181,96 m, determina-se o ponto V19; daí, com rumo verdadeiro de 67° 13' 35" NW e distância de 35,43 m, determina-se o ponto V20; daí, com rumo verdadeiro de 83° 26' 12" NW e distância de 45,60 m, determina-se o ponto V21; daí, com rumo verdadeiro de 53° 50' 23" NW e distância de 59,14 m, determina-se o ponto V22; daí, com rumo verdadeiro de 41° 46' 03" NW e distância de 152,02 m, determina-se o ponto V23; daí, com rumo verdadeiro de 54° 42' 44" NW e distância de 275,83 m, determina-se o ponto V0; daí, com rumo verdadeiro de 41° 23' 14" SW e distância de 48,11 m, determina-se o ponto V1; daí, com rumo verdadeiro de 24° 09' 59" SE e distância de 14,69 m, determina-se o ponto V2; daí, com rumo verdadeiro de 58° 26' 58" SW e distância de 30,34 m, determina-se o ponto V3; daí, com rumo verdadeiro de 45° 26' 36" SE e distância de 45,90 m, determina-se o ponto V4; daí, com rumo verdadeiro de 43° 53' 58" SW e distância de 6,29 m, determina-se o ponto V5; daí, com rumo verdadeiro de 43° 03' 41" SE e distância de 74,24 m, determina-se o ponto V6; daí, com rumo verdadeiro de 55° 52' 04" SE e distância de 51,21 m, determina-se o ponto V7; daí, com rumo verdadeiro de 61° 15' 22" SE e distância de 55,49 m, determina-se o ponto V8; daí, com rumo verdadeiro de 40° 6' 8" SW e distância de 27,85 m, determina-se o ponto V9; daí, com rumo verdadeiro de 58° 36' 05" SE e distância de 107,58 m, determina-se o ponto V10; daí, com rumo verdadeiro de 30° 1' 51" NE e distância de 19,44 m, determina-se o ponto V11; daí, com rumo verdadeiro de 50° 39' 08" SE e distância de 70,00 m, determina-se o ponto V12; daí, com rumo verdadeiro de 86° 22' 15" NE e distância de 30,90 m, determina-se o ponto V13; daí, com rumo verdadeiro de 60° 34' 50" SE e distância de 80,26 m, determina-se o ponto V14; daí, seguindo pela Rua Nossa Senhora da Conceição, com rumo verdadeiro de 72° 25' 40" NE e distância de 53,34 m, determina-se o ponto V15; daí, com rumo verdadeiro de 58° 08' 45" SE e distância de 45,89 m, determina-se o ponto V16; daí, seguindo pela Rua S. Policarpo, com rumo verdadeiro de 17° 35' 02" SE e distância de 121,54 m, retorna-se ao ponto V17, fechando-se o polígono descrito, conforme projeto elaborado no âmbito do Programa Viver Melhor, desenvolvido pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, do exercício vigente.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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