Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7402, de 12 de agosto de 1998
Nº 7402/1998
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A
Anexo Único
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação