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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7381, de 23 de julho de 1998

Nº 7381/1998

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Dispõe sobre a transformação do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, em 45ª Companhia Independente de Polícia Militar 45ª CIPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformado, na Polícia Militar, o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar 2º/2ª/3º BPM, em 45ª Companhia Independente de Polícia Militar 45ª CIPM, com sede no Município de Curaçá-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar, tendo sua responsabilidade territorial definida em atos complementares necessários à execução deste Decreto, editados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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