Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7381, de 23 de julho de 1998
Nº 7381/1998
Dispõe sobre a transformação do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, em 45ª Companhia Independente de Polícia Militar 45ª CIPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transformado, na Polícia Militar, o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar 2º/2ª/3º BPM, em 45ª Companhia Independente de Polícia Militar 45ª CIPM, com sede no Município de Curaçá-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar, tendo sua responsabilidade territorial definida em atos complementares necessários à execução deste Decreto, editados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública