Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7376, de 15 de julho de 1998
Nº 7376/1998
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10.09.62,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia