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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7376, de 15 de julho de 1998

Nº 7376/1998

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10.09.62,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma gleba, com área total de 76.760,76 m², pertencente a quem de direito, situada na Av. Afrânio Peixoto, Suburbana, na cidade de Salvador, limitando-se, à frente, com a Av. Afrânio Peixoto e fundo dos galpões da Sisalana e da Estiropac Industrial Ltda., com 537,63 m; ao lado direito, com as primeiras palafitas da Enseada do Cabrito, sentido Calçada-Paripe, com 199,02 m; ao lado esquerdo, com a linha Ferroviária, sendo 283,17 m ao longo da linha da R.F. e 79,16 m perpendicular à linha da R.F.; e, ao fundo, com a Enseada do Cabrito, com 319,87 m, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de loteamento popular e áreas de lazer, incluindo infra-estrutura, visando à relocação de comunidades carentes, na área de Novos Alagados, cidade do Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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