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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7374, de 13 de julho de 1998

Nº 7374/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 33 a 73/98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 33 a 73/98, celebrados na 90ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19 de junho de 1998, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 29 de junho de 1998.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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