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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7372, de 9 de julho de 1998

Nº 7372/1998

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Dispõe sobre a transformação do 2º Pelotão da 29ª Companhia Independente de Polícia Militar, em 42ª Companhia Independente de Polícia Militar - 42ªCIPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, o 2º Pelotão da 29ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2º/29ªCIPM, em 42ª Companhia Independente de Polícia Militar - 42ªCIPM, com sede no Município de Lençóis-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 2º/29ª CIPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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