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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7368, de 8 de julho de 1998

Nº 7368/1998

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Dispõe sobre a reestruturação das Representações Regionais da Procuradoria da Fazenda Estadual e sobre o quadro de lotação dos Procuradores da Fazenda Estadual - 3ª Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As atribuições da Procuradoria da Fazenda Estadual, no interior do Estado, serão exercidas através das Representações Regionais, constituídas de uma sede, que funcionará numa Delegacia Regional Fazendária, e com abrangência nos municípios relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os Procuradores da Fazenda Estadual, 3ª Classe, desempenharão suas atribuições nos limites das circunscrições das Representações Regionais da Procuradoria da Fazenda Estadual para as quais forem designados pelo Secretário da Fazenda.
Art. 3.
- O quadro de lotação dos Procuradores da Fazenda Estadual, 3ª Classe, nas Representações Regionais da Procuradoria da Fazenda Estadual, é o constante do anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

ANEXO I PARTE I

ANEXO I PARTE II

ANEXO I PARTE III

ANEXO I PARTE IV

ANEXO I PARTE V

ANEXO I PARTE VI

ANEXO II

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