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Decreto Estadual da Bahia nº 7356, de 12 de junho de 1998

Nº 7356/1998

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a gleba com área total de 3.266,00 m2, pertencente a quem de direito, designada Alto de São João, situada na Avenida Jorge Amado, bairro de Pituaçu, no Município de Salvador, com as seguintes medidas e confrontações: 40,70 m de frente, para a referida Avenida; 59,00 m do lado esquerdo, limitando-se com a vidraçaria São Paulo; 76,00 m do lado direito, limitando-se com o caminho existente, e 58,00 m de fundo, limitando-se com a Rua Direta, conforme projeto em execução, no âmbito do Programa Viver Melhor, desenvolvido pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subsequente regularização fundiária.
Art. 2.
- Fica a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

DECRETO Nº 7.356 DE 12 DE JUNHO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a gleba com área total de 3.266,00 m2, pertencente a quem de direito, designada Alto de São João, situada na Avenida Jorge Amado, bairro de Pituaçu, no Município de Salvador, com as seguintes medidas e confrontações: 40,70 m de frente, para a referida Avenida; 59,00 m do lado esquerdo, limitando-se com a vidraçaria São Paulo; 76,00 m do lado direito, limitando-se com o caminho existente, e 58,00 m de fundo, limitando-se com a Rua Direta, conforme projeto em execução, no âmbito do Programa Viver Melhor, desenvolvido pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, do exercício vigente.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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