Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7347, de 2 de junho de 1998
Nº 7347/1998
Dispõe sobre a transformação da 3ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar em 40ª Companhia Independente de Polícia Militar - 40ª CIPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 3ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar - 3ª/6ºBPM em 40ª Companhia Independente de Polícia Militar - 40ª CIPM, com sede no município de Salvador-BA, no Nordeste de Amaralina, com autonomia operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 3ª/6ºBPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública