Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7326, de 6 de maio de 1998
Nº 7326/1998
Dispõe sobre a transformação da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Guardas em 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Guardas - 2ª/BPGd em 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ªCIPM, com sede no Município de Salvador-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 2ª/BPGd.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública