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Decreto Estadual da Bahia nº 7323, de 6 de maio de 1998

Nº 7323/1998

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Dispõe sobre a transformação da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Guardas em 19ª Companhia Independente de Polícia Militar - 19ª CIPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Guardas - 3ª/BPGd em 19ª Companhia Independente de Polícia Militar - 19ªCIPM, com sede no Município de Salvador-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 3ª/BPGd.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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