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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7317, de 6 de maio de 1998

Nº 7317/1998

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Dispõe sobre a transformação da 2ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar em 35ª Companhia Independente de Polícia Militar - 35ªCIPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar - 2ª/16ºBPM em 35ª Companhia Independente de Polícia Militar - 35ªCIPM, com sede no Município de Salvador-BA, no Iguatemi, com autonomia operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 2ª/16ºBPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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