Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7307, de 6 de maio de 1998
Nº 7307/1998
Dispõe sobre a transformação da 5ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar em 20ª Companhia Independente de Polícia Militar - 20ªCIPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 5ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar - 5ª/1ºBPM em 20ª Companhia Independente de Polícia Militar - 20ª CIPM, com sede no Município de Santo Amaro-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 5ª/1ºBPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública