Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7298, de 6 de maio de 1998

Nº 7298/1998

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a transformação da 6ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar em 31ª Companhia Independente de Polícia Militar - 31ªCIPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 6ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar - 6ª/1ºBPM em 31ª Companhia Independente de Polícia Militar - 31ª CIPM, com sede no Município de Serrinha-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 6ª/1ºBPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo