Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7263, de 27 de março de 1998
Nº 7263/1998
Dispõe sobre a transformação da 2ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar, em 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - 7ª CIPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar - 2ª/13º BPM, em 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - 7ª CIPM, com sede no Município de Eunápolis-Ba, com autonomia administrativa, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 2ª/13º BPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública