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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7257, de 23 de março de 1998

Nº 7257/1998

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Dá à BA-270 o nome de RODOVIA ANÍSIO SABINO LOUREIRO FILHO - ANISINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os termos da Indicação nº 10.366/98, da colenda Assembléia Legislativa do Estado, constante do Processo tombado sob nº 0100980005792;

considerando que a mencionada Indicação corresponde ao anseio de expressivas lideranças políticas de diversos municípios da Região Sul do Estado, manifestado através de seus respectivos Prefeitos e Câmaras de Vereadores, conforme se observa do referido processo;

considerando que, inegavelmente, o indicado à homenagem exerceu marcante liderança política naquela Região, tendo prestado relevantes serviços a sua gente e desempenhado papel de destaque na luta pela pavimentação da BA-270,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a BA-270, na Região Sul do Estado, denominada Rodovia ANÍSIO SABINO LOUREIRO FILHO - ANISINHO.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem, da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretario de Energia, Transportes e Comunicações

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