Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7245, de 3 de março de 1998

Nº 7245/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa a Resolução nº 02/98, da Comissão Especial de Desestatização, fixa o valor mínimo de venda da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda ? BAHIAFARMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02/98, de 03 de março de 1998, da Comissão Especial de Desestatização, fixando-se em R$ 5.095.956,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis reais) como preço mínimo para a venda da totalidade das quotas da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda ? BAHIAFARMA.
Art. 2.
- Sempre que assim justificar o interesse público, fica a Comissão Especial de Desestatização autorizada a proceder à revisão do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo