Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7245, de 3 de março de 1998
Nº 7245/1998
Homologa a Resolução nº 02/98, da Comissão Especial de Desestatização, fixa o valor mínimo de venda da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda ? BAHIAFARMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02/98, de 03 de março de 1998, da Comissão Especial de Desestatização, fixando-se em R$ 5.095.956,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis reais) como preço mínimo para a venda da totalidade das quotas da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda ? BAHIAFARMA.
Art. 2.
- Sempre que assim justificar o interesse público, fica a Comissão Especial de Desestatização autorizada a proceder à revisão do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde