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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 724, de 2 de dezembro de 1991

Nº 724/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Destina recursos aos programas sociais que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando a importância social de que se reveste a regular prestação do serviço público;

- considerando, também, a relevante função do Estado, no constante atendimento às necessidades das crianças e dos adolescentes carentes,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido que os valores provenientes dos descontos procedidos em folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos, decorrentes de faltas ao trabalho, em período de greve, serão destinados a programas sociais, em benefício das crianças e dos adolescentes carentes, a cargo da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração, sempre e quando ocorrer a situação a que se refere o artigo anterior, comunicará os valores correspondentes às Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e Fazenda para adoção das providências orçamentárias e financeiras.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Antonio Maron Agle

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Edilson Souto Freire

Secretário do Trabalho e Ação Social

Secretário da Administração

Sérgio Alexandre Meneses Habib

César de Faria Júnior

Secretário da Segurança Pública

Secretário de Governo

Raimundo Mendes de Brito

Paulo Ganem Souto

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretário de Educação e Cultura

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura

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