Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 724, de 2 de dezembro de 1991
Nº 724/1991
Destina recursos aos programas sociais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando a importância social de que se reveste a regular prestação do serviço público;
- considerando, também, a relevante função do Estado, no constante atendimento às necessidades das crianças e dos adolescentes carentes,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Antonio Maron Agle
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Edilson Souto Freire
Secretário do Trabalho e Ação Social
Secretário da Administração
Sérgio Alexandre Meneses Habib
César de Faria Júnior
Secretário da Segurança Pública
Secretário de Governo
Raimundo Mendes de Brito
Paulo Ganem Souto
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário de Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário de Educação e Cultura
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura