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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7229, de 23 de janeiro de 1998

Nº 7229/1998

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Estadual do Programa Toda Criança na Escola.

Cria o Comitê Estadual do Programa Toda Criança na Escola e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Comitê Estadual:
Icoordenar as ações do Programa no Estado da Bahia;
IIplanejar e acompanhar as ações para efetivação do Programa;
IIIarticular-se com instituições públicas e privadas para obtenção do apoio necessário à operacionalização do Programa;
IVarticular-se com as Prefeituras Municipais para a criação dos Comitês Municipais e instalação dos Postos de Matrícula;
Vinformar ao Ministério da Educação e Cultura o andamento das ações e resultados alcançados no Estado;
VIestimular e orientar as Diretorias Regionais de Educação - DIREC e os Comitês Municipais para atuarem no sentido de que as crianças de 7 a 14 anos, que estejam fora da escola, sejam efetivamente matriculadas em espaços educacionais existentes ou criados;
VIImobilizar as instituições e toda a sociedade para o engajamento ao Programa;
VIIIdivulgar as ações e resultados do Programa no Estado;
IXacompanhar as ações para a permanência e sucesso das crianças na escola;
Xexercer outras competências necessárias à efetivação do Programa.
Art. 3.
- O Comitê Estadual será constituído por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Educação, que o coordenará;
IISecretaria do Trabalho e Ação Social;
IIIDelegacia de Defesa do Menor;
IVConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VComitê para a Erradicação do Trabalho Infantil;
VIConselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
§ 1ºPoderão ainda participar do Programa representantes das seguintes instituições, órgãos e entidades:
IAssembléia Legislativa do Estado;
IITribunal de Justiça do Estado;
IIIProcuradoria Geral de Justiça do Estado;
IVPrefeitura Municipal de Salvador;
VUnião das Prefeituras da Bahia;
VIUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/Seção BA;
VIIVoluntárias Sociais da Bahia;
VIIIFederação das Indústrias do Estado da Bahia;
IXFederação do Comércio do Estado da Bahia;
XFederação da Agricultura do Estado da Bahia;
XIUNICEF - Escritório Regional;
XIIPrograma Comunidade Solidária;
XIIIDelegacia Regional do MEC;
XIVRotary Clube da Bahia;
XVLions Clube da Bahia;
XVIClube dos Maçons.
§ 2º- Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados ao Secretário da Educação e nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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