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Decreto Estadual da Bahia nº 7222, de 16 de janeiro de 1998

Nº 7222/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Incorpora à legislação tributária estadual as regras do Convênio ICMS 129/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam incorporadas à legislação tributária estadual, na sua inteireza, as disposições do Convênio ICMS 129/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

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