Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7217, de 5 de janeiro de 1998
Nº 7217/1998
Dispõe sobre a numeração dos decretos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os decretos relativos à abertura de créditos adicionais aos orçamentos do Estado e às aprovações e alterações dos orçamentos analíticos e das programações financeiras e orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, serão numerados em série própria, por exercício financeiro.
Parágrafo únicoOs demais decretos numerados continuarão a observar a seqüência numérica atual.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo