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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7217, de 5 de janeiro de 1998

Nº 7217/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a numeração dos decretos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os decretos relativos à abertura de créditos adicionais aos orçamentos do Estado e às aprovações e alterações dos orçamentos analíticos e das programações financeiras e orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, serão numerados em série própria, por exercício financeiro.
Parágrafo únicoOs demais decretos numerados continuarão a observar a seqüência numérica atual.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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